Dieniffer Portela
Difícil responder né, pois ninguém casa pensando em se separar, bem como ninguém quer morrer e deixar as pessoas que ama. Nessa semana ouvindo uma cliente que perdeu o pai, que era o provedor de toda família, que construiu um patrimônio milionário, mantido com muito trabalho árduo, e reunindo a família sempre mostrando que o amor e união é importantíssimo, o que ele deixou de legado foi o valor de estar em família.
Porém infelizmente neste caso, ele não planejou o que poderia ou deveria ser feito em caso de morte, e em semanas após a sua morte, sua família se viu surpreendida por cobranças de impostos altas e dividas que poderiam acabar com a construção de um patrimônio de uma vida toda, por isso é importante fazer um planejamento sucessório em vida, pois isso salva o patrimônio e mantém família segura, com taxas muito menores e protegendo de surpresas com dividas futuras.
Este mesmo raciocínio de planejamento pode ser trazido quando se fala em divórcio, pois por óbvio ninguém se casa pensando em separar, mas quando o relacionamento se torna insustentável, e a solução na maioria das vezes é divórcio.
Por isso precisamos compreender como funciona para fazer tanto um inventário ou planejamento sucessório, quanto um divórcio:
- Divórcio Litigioso: Será sempre judicial: ocorre quando as partes não chegam a um acordo, e o juiz decide sobre os termos da separação após audiências, análise de provas e testemunhas, aqui os custos emocionais podem ser mais altos, porém as vezes é o único caminho, pois os acordos “ de boca” não obrigam os pais a pagar pensão, e isso pode trazer prejuízos aos filhos.
- Divórcio Extrajudicial: Ocorre quando o Divórcio realizado em cartório, quando o casal está de acordo e não possui filhos menores (o que mudou desde 2025 com a mudança da lei podendo ser em cartório de forma extrajudicial) ou incapazes.
- Divórcio Judicial Consensual: O casal define os termos da separação (partilha de bens, guarda dos filhos, etc.) e formaliza um acordo e leva até o judiciário, podendo ter uma única advogada para isso.
- Inventário Judicial: É realizado perante o juiz, por meio de um processo judicial, sendo obrigatório em situações como a existência de testamento, herdeiros menores ou incapazes, conflitos entre herdeiros, ou bens a inventariar em diferentes estados ou países, pode ser mais demorado e custoso devido aos trâmites judiciais.
- Inventário Extrajudicial: É realizado em cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de processo judicial, podendo ser uma única advogada, é mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial, podendo ser realizado em 30 dias, exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e que não haja testamento, É uma opção mais econômica e ágil para a partilha de bens.
- Planejamento sucessório: É um conjunto de estratégias e que envolvem a definição de como os bens serão distribuídos, minimizando conflitos, custos de inventário e problemas legais, podendo usar ferramentas como testamento, doação, seguros de vida, holding familiar, acordos familiares, dentre outros.
Portanto, o quanto antes você definir como quer ser lembrado na sua vida e na sua morte, definem muito o propósito e ensinamentos que queres deixar, por isso seja intencional e faça escolhas assertivas para que os amores da sua vida possam continuar o seu legado com orgulho e honra ao contrário de repúdio e traumas.