Foto: Concessionária Rota de Santa Maria
A justiça determinou a isenção da cobrança de pedágio da praça que fica localizada na RSC-287, no Distrito de Palma em Santa Maria, a isenção beneficia moradores que são usuários frequentes da rota e também motoristas cadastrados. A decisão, da liminar judicial foi obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, (MPRS), a concessionária responsável, Rota Santa Maria, deve cumprir a medida em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A ação judicial destacou dificuldades enfrentadas pela comunidade, como a falta de serviços essenciais e os transtornos causados pela rodovia. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Na terça-feira, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Santa Maria anunciou a decisão acatando a ação coletiva ajuizada pela 2ª Promotoria Cível de Santa Maria, a iniciativa foi conduzida pela promotora de Justiça Giani Pohlmann Saad, em parceria com o Centro de Apoio de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica do MPRS, coordenado pelo procurador de Justiça André Ricardo Colpo Machesan. A ação solicita, além da isenção do pedágio, a condenação por dano moral coletivo aos consumidores e a garantia permanente da isenção da tarifa para os moradores da comunidade de Palma.
Na quarta-feira, (12), a concessionária Rota de Santa Maria pronunciou em nota alegando que está tomando providências para realizar a implementação do cadastramento.








