O Projeto de Lei de minha autoria, originou a Lei nº 6642/2022 que institui o Programa “BemEstar Animal na Escola” nas instituições da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria. O objetivo da iniciativa é promover, no ambiente escolar, valores e atitudes voltados à inclusão, respeito e proteção dos animais, reconhecendo-os como seres que merecem cuidados e consideração, e garantindo que seus interesses básicos sejam atendidos.
Entre os principais objetivos do programa estão o desenvolvimento de uma compreensão ampla e integrada sobre os animais, considerando aspectos ecológicos, éticos, sociais, legais, culturais e científicos. A proposta também busca democratizar informações sobre os direitos dos animais e estimular uma consciência crítica sobre os desafios enfrentados por eles, incentivando o compromisso individual e coletivo com sua defesa e proteção.
A lei prevê que o programa possa ser aplicado como atividade extracurricular ou de forma transversal nas disciplinas regulares, estabelecendo conexões entre o bem-estar animal e os diversos campos do conhecimento. Isso possibilita que os alunos desenvolvam uma visão mais completa sobre a importância dos animais na sociedade e no equilíbrio ambiental, fortalecendo o senso de cidadania e empatia.
Para garantir a efetividade do programa, o Poder Executivo Municipal está autorizado a firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e clínicas veterinárias. Essas colaborações serão fundamentais para oferecer suporte técnico e ampliar o alcance das ações educativas voltadas ao bem-estar animal nas escolas.
Coluna por: Vereador Adelar Vargas – Bolinha