O Brasil registrou 2,17 milhões de casos de estelionato em 2024, um aumento de 7,8% em relação ao ano anterior. O crime, cada vez mais praticado no ambiente digital, já soma quatro ocorrências por minuto, segundo o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Golpes como o do Pix falso, da falsa central de atendimento e do WhatsApp são os mais comuns, segundo a Febraban. A facilidade de aplicar esses crimes de forma remota, com alto retorno financeiro e baixo risco, atrai desde golpistas individuais até quadrilhas especializadas.
A advogada Elizandra Girardon, especialista em Direito Bancário, explica que os bancos têm responsabilidade objetiva nesses casos, com base no Código de Defesa do Consumidor e em resoluções do Banco Central. “A relação é de consumo. Quando há falha na segurança ou na autenticação das transações, como nos golpes de engenharia social, a jurisprudência tem reconhecido o dever de indenizar”, afirma.
Ela cita decisões recentes que impõem ressarcimento integral e até devolução em dobro, além de danos morais. “O sistema bancário precisa garantir proteção ao cliente, sob pena de violar a boa-fé contratual e a função social do serviço”, completa.
Para além da atuação do Judiciário, especialistas defendem que a prevenção passe também por campanhas de conscientização, exigência de mais transparência dos bancos e pelo fortalecimento da educação digital, especialmente entre públicos mais vulneráveis.
Caso você tenha sido vítima de algum desses golpes e se sinta desamparado, é possível buscar orientação jurídica especializada. A advogada Elizandra Girardon atua com foco em responsabilidade bancária, oferecendo suporte técnico com base na legislação vigente e na jurisprudência atualizada sobre fraudes financeiras.
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