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DE QUEM É A CULPA PELO MANDADO DE PRISÃO POR NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Ter e criar um filho é um dos maiores presentes da vida, traz um novo sentido para nossas vidas e uma alegria que transborda, porém sejamos sensatos em dosar pois exige muita dedicação, responsabilidade, energia e exige o custo financeiro também, mas a pergunta que não quer calar é: Estas exigências devem ser somente da mãe?

O custo para criar um filho até os 18 anos no Brasil pode variar significativamente, dependendo do estilo de vida, região e renda familiar. Estima-se que os gastos com um filho desde o nascimento até os 18 anos possam variar entre R$ 239 mil e R$ 3,6 milhões e custo mensal de média igual R$5.600,00, segundo a fonte Estadão do Investidor.

Dentre as Principais despesas:

  • Saúde: Vacinas, consultas médicas, exames, medicamentos e tratamento de emergência.
  • Alimentação: Alimentação infantil, leite materno ou fórmula, alimentação em fase de crescimento.
  • Educação: Escolas, mensalidades, materiais escolares, livros, cursos extracurriculares.
  • Moradia: Aluguel, compra de imóvel, reformas e gastos com água, luz e gás.
  • Lazer: Viagens, atividades recreativas, brinquedos, jogos, etc.
  • Vestuário: Roupinhas, roupas para a escola, etc.

Então quando um filho entra com uma ação judicial para cobrar o pai que não paga pensão, é porque o mês tem 30 dias, e neste período este filho ou filha precisa comer, se vestir, estudar etc.., e a mãe já deu conta de muito mais do que sua parte, pois já cobrou que o pai pagasse a pensão até o dia 10, pensão esta que no Brasil pode ser de 25% até 50% do salário mínimo, ou um % sobre a renda recebida quando o pai está empregado-CLT, sendo avaliado as necessidades do filho e condições do pai.

Então, depois da alteração da lei, quando o pai não pagou a pensão que está com 30 dias de atraso, o filho e a mãe,  já podem entrar com ação e não precisam esperar mais 3 meses para ingressar no judiciário pedindo o PAGAMENTO DE PENSÃO,  e o pai ainda terá 3 dias para pagar o valor total, antes mesmo de sair o mandado de prisão, ou seja, ele pagando o mandado de prisão é cancelado.

Portanto quem manda prender o pai que não paga pensão, não é sua ex-mulher ou filhos, e sim ele mesmo, por não cumprir com o mínimo do seu dever, que é pagar a pensão em dia, e que para grande maioria dos brasileiros, não cobre nem a metade dos custos reais que um filho necessita, sendo assim que tenha-se mais responsabilidade que não haverá punições. 

Redação enFoco

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