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Dois pontos que merecem atenção na proposta de extinção de cargos do Legislativo Municipal

Deve ir a votação nos próximos dias, um Projeto de Lei de autoria da Mesa
Diretora da Câmara de Vereadores que extingue cargos em um total de 21 vagas,
impedindo a nomeação de novos servidores e servidoras após a vacância das
vagas atuais. De acordo com o PL 10084/2025, as áreas de atuação dos cargos
extintos são as seguintes: recepção (04 vagas), vigilância (09 vagas), sonoplastia e
mixagem (02 vagas), manutenção (02 vagas), informática (02 vagas), tecnologia da
informação (02 vagas).
Embora não atinja os servidores que exercem atualmente as funções que
poderão vir a ser extintas, a medida, caso aprovada, pode trazer prejuízos tanto
para as trabalhadoras e os trabalhadores que vierem a ser contratados para ocupar
o lugar dos antigos concursados, quanto para o próprio funcionalismo, uma vez que
haverá menos servidores contribuindo para a previdência.
No primeiro caso, a exclusão dos cargos do quadro funcional da Câmara
levará, muito provavelmente, à contratação de terceirizados, que como sabemos,
via de regra sofrem com uma maior precarização laboral, não tendo, por exemplo,
as garantias que um servidor de carreira possui, como a estabilidade, algo
especialmente importante quando falamos de um trabalho relacionado ao âmbito da
política.
Outro aspecto que merece atenção, é o impacto que a extinção de cargos
poderá causar na Previdência das servidoras e dos servidores. No âmbito do
Executivo, por exemplo, o funcionalismo está prestes a enfrentar uma Reforma da
Previdência preparada pelo governo de Rodrigo Décimo (PSD) e Lúcia Madruga
(PP), e apontam justamente para a realização de novos concursos públicos como
uma medida alternativa, que poderia ajudar a combater o alegado déficit na
Previdência, sem penalizar os servidores. A medida da Mesa Diretora do
Legislativo, porém, vai no sentido oposto, diminuindo o número de contribuintes.
Para além disso, a justificativa para a mudança também não é
suficientemente clara. O Projeto fala em “conferir maior eficiência e efetividade às
demandas enfrentadas”, e que nos “últimos períodos” teria se observado mudanças
que justificariam a extinção dos cargos sem, porém, especificar como essa extinção
viria a responder positivamente a esse suposto novo cenário. Também se fala em
“crescimento de despesas”, o que soa estranho em um ano em que o Legislativo
criou 26 novos cargos em comissão e uma cota para o Exercício da Atividade
Parlamentar de até R$3 mil reais para cada um dos 21 vereadores.
Como ocorre, via de regra, em proposições que enfraquecem as garantias
das trabalhadoras e dos trabalhadores ou a segurança das relações de trabalho, o
projeto também enfatiza que a medida traria mais “eficiência, eficácia e efetividade
às demandas apresentadas”, tudo assim, de maneira vaga.
Esperamos, ao menos, que a matéria seja tratada com a atenção que
merece, com debate e sem pressa. Ao mesmo tempo, precisamos combater esse
discurso que apesar de carregar uma retórica aparentemente pautada na
modernidade, tem um conteúdo retrógrado, ao enfraquecer mecanismos de
transparência e segurança nos cargos públicos, como a ocupação de vagas por
meio de concursos públicos.

Reinaldo Guidolin

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