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Em defesa do voto auditável: mais segurança e confiança para a democracia brasileira

Com a recente aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, da proposta que institui o voto auditável, o tema volta ao centro do debate público. Infelizmente, ainda circulam muitas informações equivocadas a respeito do que de fato está sendo proposto. Alguns chegam a afirmar que a medida violaria o segredo do voto e atribuem conotação negativa ao termo “voto impresso” para descredibilizar o método. Este é um equívoco que precisa ser corrigido de imediato.

O voto auditável consiste em um sistema híbrido: a urna eletrônica continua sendo utilizada normalmente, mas, ao final de cada votação, ela imprime um comprovante que o eleitor visualiza, sem tocar, e que é automaticamente depositado em um local lacrado. O eleitor não leva o papel consigo; ele serve apenas para que, se houver necessidade, seja possível fazer a conferência física dos votos. Assim, garante-se a auditabilidade do processo, sem abrir mão do sigilo do voto.

É como quando fazemos uma compra no cartão e a maquininha imprime duas vias: a do consumidor e a do estabelecimento. Muitas vezes, o cliente só confere a via do comerciante e nem pede a sua. No caso do voto auditável, a lógica é parecida: o eleitor vê o comprovante, tem a garantia de que seu voto foi registrado corretamente, mas o papel fica protegido e armazenado para eventual verificação.

Não se trata de retroceder no sistema que temos hoje, mas sim de acrescentar uma camada a mais de segurança e confiança. A urna eletrônica é eficiente, mas sabemos que qualquer processo democrático precisa estar em constante aperfeiçoamento. A possibilidade de auditoria independente só reforça a legitimidade dos resultados.

É verdade que, em 2002, quando se fez um teste em algumas localidades, houve problemas técnicos, como filas longas e falhas em impressoras. Mas é preciso lembrar que falamos de uma realidade tecnológica de mais de vinte anos atrás. Hoje, a evolução dos equipamentos e a experiência acumulada tornam viável a aplicação em larga escala, sem repetir os erros do passado.

O Congresso já havia aprovado iniciativas semelhantes em outras ocasiões, que depois foram barradas judicialmente. Agora, com a emenda do senador Esperidião Amin ao PLP 112/2021, temos a previsão de que o voto auditável entre em vigor nas eleições de 2026. É uma conquista importante e que precisa ser entendida como um passo para dar mais credibilidade ao sistema.

É preciso lembrar que um sistema democrático não basta ser seguro; ele precisa também parecer seguro e transparente aos olhos da população. Se parte expressiva da sociedade tem dúvidas, cabe a nós, legisladores, buscar mecanismos que ofereçam respostas. O voto auditável cumpre esse papel: garante ao cidadão a transparência e a certeza de que sua escolha foi fielmente registrada.

Reitero meu compromisso com o fortalecimento da nossa democracia. A implantação do voto auditável não enfraquece o processo atual; ao contrário, fortalece, porque traz de volta algo fundamental em qualquer regime democrático: a confiança plena do cidadão.

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