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Empresas Gaúchas devem realizar Recadastramento Anual obrigatório a partir de 2025

Por Samara Debiasi

Revisado por Clara Tesche

A partir deste ano, todas as empresas do Rio Grande do Sul, sejam elas inscritas no regime geral ou no Simples Nacional, deverão realizar um recadastramento anual para manter seus dados atualizados no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE). A medida foi oficializada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado, visando aprimorar o controle tributário e garantir que somente as empresas ativas constem nos registros estaduais.

O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual foi publicado recentemente no Diário Oficial do Estado (DOE) e visa combater a concorrência desleal, identificando empresas que não estão mais em operação e evitando que continuem registradas no sistema. O recadastramento, que será feito de forma online, ocorrerá em dois períodos diferentes, dependendo do regime tributário da empresa. Para os estabelecimentos que optaram pelo Simples Nacional, o recadastramento deverá ser realizado entre 1º de maio e 30 de junho, já as empresas que estão no regime geral precisam atualizar seus dados entre 1º de agosto e 30 de setembro, no Portal e-CAC da Receita Estadual.

Redação enFoco

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