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Fraude à cota de gênero leva à cassação de candidaturas de vereadores em Tiradentes do Sul

Foto: Câmara de Vereadores de Tiradentes do Sul/ Divulgação

A Justiça Eleitoral da 086ª Zona Eleitoral de Três Passos, no Rio Grande do Sul, determinou a cassação das candidaturas do Partido União Brasil em Tiradentes do Sul nas eleições municipais de 2024, devido à fraude à cota de gênero. A decisão, proferida pela juíza Sucilene Engler Audino, atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Progressista e pelo candidato Ricardo Belchior Muller. A irregularidade envolveu a candidata Ivanete Borba, que teria sido incluída na chapa sem realizar campanha efetiva, obtendo apenas dois votos e promovendo, na prática, a candidatura de seu companheiro, Gimenes da Silva, também candidato a vereador pelo mesmo partido. Além disso, foram acusados o candidato Airton Adelar Borger e o Partido União Brasil de burlar a exigência legal de pelo menos 30% de candidaturas femininas.

A sentença determinou a cassação de todas as candidaturas do União Brasil para vereador no município e a anulação dos votos do partido, com recálculo da distribuição das cadeiras na Câmara Municipal. No entanto, a juíza não declarou a inelegibilidade de Airton Adelar Borger, candidato a vereador e presidente do partido, por entender que ele apenas se beneficiou da fraude. A decisão segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Redação enFoco

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