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Governo do RS envia projeto à Assembleia para reajustar piso regional em 8%

Foto: Fernando Gomes / Assembleia Legislativa/Divulgação

Nesta segunda-feira (26), o Governo do Estado do Rio Grande do Sul protocolou nesta segunda-feira (26) o Projeto de Lei 185/2025, que propõe o reajuste de 8% no salário mínimo regional. A proposta foi enviada à Assembleia Legislativa em regime de urgência e começa a trancar a pauta de votações em 30 dias, caso não seja apreciada. O reajuste alinha o piso estadual às negociações coletivas realizadas no país e visa manter o equilíbrio entre a valorização dos trabalhadores e a preservação do mercado formal de emprego.

Com o aumento, os novos valores irão de R$ 1.789,04 (primeira faixa) a R$ 2.267,21 (quinta faixa). A proposta, segundo o Executivo, busca seguir práticas adotadas por outros estados e evitar distorções salariais, especialmente entre categorias que não contam com convenções ou acordos coletivos de trabalho. O salário mínimo nacional foi reajustado em 7,5% no início deste ano.

De acordo com o texto, o novo piso será aplicado a partir da data de publicação da lei, com a data-base fixada em 1º de maio. O mínimo regional afeta especialmente trabalhadores informais e aqueles sem previsão específica em convenções coletivas, funcionando como um parâmetro legal para remuneração em diversas categorias do mercado de trabalho gaúcho.

FAIXAS E CATEGORIAS

Faixa 1: R$ 1.789,04
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • na agricultura e pecuária;
  • em indústrias extrativas;
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
  • empregados em garagens e estacionamentos.


Faixa 2: R$ 1.830,23
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.


Faixa 3: R$ 1.871,75
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador;
  • auxiliares de administração de armazéns gerais.


Faixa 4: R$ 1.945,67
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes;
  • marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

Faixa 5: R$ 2.267,21

  • para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Com informações de Governo do Estado.

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