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Investir em Monitoramento Contínuo da Glicose é um Ato de Justiça e Humanidade

Todos que acompanham meu trabalho sabem: sou um defensor incansável das políticas públicas que ampliam o acesso à saúde, sobretudo para pessoas com doenças crônicas que enfrentam desafios diários. No caso do Diabetes Mellitus tipo 1, uma dessas medidas é a adoção do monitoramento contínuo da glicose — ferramenta essencial para garantir mais segurança, autonomia e qualidade de vida aos pacientes.

Nesse cenário, o dispositivo FreeStyle Libre representa um avanço inquestionável. Ele substitui as dolorosas e repetitivas picadas nos dedos por um pequeno sensor aplicado no braço, que realiza leituras constantes dos níveis de glicose. Com um simples toque do leitor ou até mesmo de um celular, o paciente tem acesso rápido e prático às suas informações de saúde. Estamos falando de mais conforto, mais dignidade e, principalmente, mais segurança no dia a dia de quem convive com essa condição.

Foi com esse entendimento que nosso mandato protocolou na Câmara de Vereadores um projeto de lei que propõe a disponibilização gratuita desse sistema de monitoramento para pacientes com Diabetes tipo 1, por meio da rede pública de saúde. Assumo publicamente o compromisso de lutar com firmeza para que essa proposta avance, seja aprovada e transforme a vida de muitas famílias. Essa é uma causa que considero prioritária e de enorme relevância social.

O benefício, evidentemente, deve seguir critérios técnicos, com comprovação de necessidade clínica através de exames laboratoriais e avaliação socioeconômica que considere o impacto do custo sobre a subsistência do núcleo familiar. A proposta é equilibrada: garante acesso a quem mais precisa, com responsabilidade e justiça.

A distribuição gratuita de medicamentos e insumos pelo poder público não é apenas um ato de assistência: é uma obrigação constitucional e uma expressão concreta da justiça social. A legislação brasileira, por meio da Constituição Federal de 1988, já estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, conforme os artigos 5.º, 6.º e 196. A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) reforça esse compromisso, ao prever a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, no âmbito do SUS.

Vale lembrar que o Diabetes tipo 1 é uma doença de manejo complexo. Exige disciplina alimentar, aplicação diária de insulina, acompanhamento contínuo e monitoramento rigoroso da glicose. Complicações decorrentes do mau controle da doença, como problemas renais, cardiovasculares, perda de visão ou amputações, não apenas reduzem drasticamente a qualidade de vida, como também geram custos altíssimos para o sistema de saúde.

Estudos mostram que o investimento em tecnologias de controle e prevenção reduz significativamente o número de internações e intervenções de emergência. Ou seja, além de ser uma medida de cuidado, trata-se de uma estratégia inteligente de gestão de recursos públicos.

Portanto, quando defendemos o acesso ao FreeStyle Libre pela rede pública, não estamos falando apenas de um equipamento — estamos falando de vidas, de futuro e de dignidade. Estamos falando de crianças e jovens que merecem crescer com saúde, de famílias que merecem tranquilidade, de um país que precisa olhar com mais empatia para os que mais precisam.

Investir em tecnologias como essa é, sim, investir em economia — mas, acima de tudo, é investir em humanidade. Cabe a nós, representantes do povo, garantir que políticas públicas alcancem quem realmente precisa. Que a saúde seja, de fato, um direito universal e não um privilégio restrito a quem pode pagar.

Redação enFoco

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