A Justiça Federal do Rio Grande do Sul anulou a política de cotas para pessoas transgênero adotada pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG). A decisão, proferida em 25 de julho, determina a suspensão imediata dos processos seletivos específicos voltados a esse público. A sentença é resultado de uma ação popular e ainda cabe recurso.
Apesar da anulação, a Justiça autorizou que estudantes já matriculados por meio da política invalidada concluam as disciplinas em andamento e aproveitem os créditos em futuras seleções regulares.
Na decisão, o juiz federal Gessiel Pinheiro de Paiva alegou que a criação de cotas exclusivas para pessoas trans não possui respaldo direto na Lei nº 12.711/2012, que regulamenta o sistema de cotas nas universidades federais. Ele também criticou a utilização de dados de entidades privadas sem validação oficial e considerou subjetivos os critérios adotados nos editais, como a análise de memorial descritivo com base na vivência de gênero.
A FURG, por sua vez, afirmou em nota que ainda não foi formalmente intimada sobre a decisão e reforçou sua defesa da autonomia universitária e da democratização do acesso ao ensino superior.
Foto: Acervo FURG