O processo de extradição da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) ainda está em fase inicial. O Ministério da Justiça, comandado por Ricardo Lewandowski, aguarda documentação oficial para acionar formalmente o Ministério das Relações Exteriores, que será o responsável por protocolar o pedido junto à chancelaria italiana.
A ação é parte do cumprimento da ordem expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prisão definitiva, a cassação do mandato parlamentar e a aplicação de multa de R$ 2 milhões a Zambelli, condenada por envolvimento na invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Linha do tempo dos acontecimentos
- Maio de 2025: Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão.
- 3 de junho: Anuncia publicamente que deixou o Brasil e está na Europa.
- 4 de junho: Alexandre de Moraes decreta a prisão preventiva, cancela o passaporte e insere o nome de Zambelli na lista de foragidos internacionais.
- 5 de junho: A Polícia Federal confirma seu desembarque em Roma, Itália, às 11h. A prisão não ocorreu por ausência de registro na difusão vermelha da Interpol naquele momento.
- 8 de junho: A inclusão na lista da Interpol foi concluída, mas o paradeiro atual da parlamentar segue desconhecido.
O que está em jogo
A extradição de Zambelli é um caso com repercussões políticas, diplomáticas e jurídicas. A efetividade do processo dependerá:
- Da celeridade no envio da documentação ao Itamaraty;
- Da cooperação internacional com a Itália;
- Do reconhecimento da condenação por parte do país europeu, o que pode gerar debates sobre direitos humanos e perseguição política, como alegado pela própria parlamentar.
Zambelli já declarou que pretende se apresentar à Justiça italiana, alegando sofrer injustiça por parte do Judiciário brasileiro, especialmente do ministro Moraes.
Impacto institucional e cenário político
O caso reacende discussões sobre:
- O uso das redes digitais para crimes contra instituições;
- A atuação do STF em processos criminais de parlamentares;
- A cooperação internacional em crimes cibernéticos;
- E, principalmente, sobre os limites entre imunidade parlamentar e responsabilidade criminal.