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Nova lei ajuda servidores a sair do superendividamento

A estabilidade no serviço público, por muito tempo sinônimo de segurança financeira, já não é suficiente para conter uma crise silenciosa: o superendividamento. Diante da perda do poder de compra e do aumento das despesas, muitos servidores recorrem ao crédito consignado não por escolha, mas por necessidade — e acabam presos em contratos sucessivos que comprometem boa parte da renda.

O crédito consignado movimenta mais de R$ 4 bilhões por ano e é liberado com facilidade, com desconto direto na folha de pagamento. Mas o acúmulo de empréstimos e o uso do cartão consignado empurram muitos servidores além do limite legal de 40% do salário líquido comprometido.

“Recebo diariamente relatos de servidores que têm mais de 80% da renda líquida comprometida com descontos automáticos, o que inviabiliza o sustento básico”, afirma a advogada Elizandra Girardon, especialista em fraudes bancárias e revisões contratuais.

Ela denuncia a falta de transparência nas contratações e o assédio de instituições financeiras. “Muitas vezes, o cliente mal percebe que está assinando um novo contrato ou renovando um antigo com juros disfarçados.”

O impacto vai além do bolso: ansiedade, depressão e afastamentos são reflexos do estresse financeiro, especialmente em áreas sensíveis como saúde, educação e segurança. Para o serviço público, isso se traduz em menor produtividade, mais licenças e queda na qualidade do atendimento à população.

Renegociação, proteção e dignidade financeira

Para enfrentar essa realidade, a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, estabelece mecanismos de proteção ao consumidor, permitindo a renegociação das dívidas com base na capacidade real de pagamento e na preservação do chamado “mínimo existencial” — o valor necessário para uma vida digna.

Entre os principais avanços da lei, estão:

  • Acordo extrajudicial de renegociação de dívidas: o consumidor pode reunir todas as dívidas em uma única proposta, com apoio de órgãos como os Procons, para reorganizar sua vida financeira.
  • Criação de plano de pagamento: considerando renda, despesas e patrimônio, o plano pode incluir redução de juros e multas, facilitando a quitação.
  • Suspensão de cobranças judiciais: durante o processo, as cobranças e execuções ficam suspensas, impedindo pressões indevidas de instituições financeiras.
  • Proteção a grupos vulneráveis: idosos, analfabetos e doentes têm proteção adicional contra ofertas insistentes de crédito, evitando o agravamento do endividamento.

“Elaborar um plano de pagamento que leve em conta a dignidade do servidor é essencial. A lei trouxe essa possibilidade e pode ser acionada inclusive judicialmente, caso o credor se recuse a negociar de forma razoável”, explica Elizandra.

A advogada também alerta para os riscos do cartão de crédito consignado, uma das maiores armadilhas atuais. Ao sacar dinheiro, o consumidor contrata uma linha de crédito com juros rotativos altíssimos, que pode dobrar ou até triplicar a dívida em poucos meses.

Do ponto de vista institucional, o superendividamento representa um desafio à governança pública. Servidores sobrecarregados financeiramente têm menos rendimento, maior propensão a afastamentos e menor capacidade de inovação e liderança. Especialistas defendem a inclusão da educação financeira nas políticas de gestão de pessoas, além da fiscalização rigorosa sobre correspondentes bancários.

“Não se trata apenas de recuperar o crédito de um servidor. É uma questão de proteger o funcionamento da máquina pública e preservar a dignidade de quem dedica sua vida ao serviço do Estado”, conclui Elizandra.

Reinaldo Guidolin

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