Uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego vai alterar, a partir de 1º de julho, as regras para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A principal mudança exige que a autorização para o trabalho nesses dias esteja prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores. A medida não impede o funcionamento do comércio, mas modifica a regra anterior, que permitia o expediente por meio de acordos diretos entre empregadores e empregados.
A nova norma, estabelecida pela Portaria nº 3.665, publicada em novembro de 2023, responde a demandas de entidades sindicais que alegavam desrespeito ao direito de negociação coletiva. A exigência da CCT pretende garantir que as condições de trabalho nesses dias sejam discutidas de forma mais equilibrada entre as partes envolvidas. A regulamentação também determina que os empregadores respeitem as legislações municipais vigentes sobre o tema.
A implementação da regra foi adiada diversas vezes diante da resistência do setor comercial e de parlamentares ligados à área, que classificaram a medida como um retrocesso. Agora, com a nova data definida, os segmentos do comércio deverão negociar com seus respectivos sindicatos para definir os termos e condições do trabalho aos domingos e feriados.
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