Messy electrical cables isolated on white background
Entrou em vigor nesta terça-feira (29) a lei que aumenta as penas para furto, roubo e receptação de cabos, fios e equipamentos utilizados em serviços essenciais, como fornecimento de energia elétrica, telecomunicações e transporte ferroviário. A medida foi sancionada na segunda-feira (28) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. O crime de furto desses materiais passa a ter pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. Quando a ação comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou estabelecimentos privados que prestam serviços essenciais, como hospitais, a punição aumenta: seis a 12 anos de reclusão, mais multa.
A receptação (compra ou posse de materiais furtados) também teve penalidade ampliada, com pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa.
O objetivo da nova legislação é conter os prejuízos causados por furtos e roubos de cabos e fios, crimes que afetam diretamente a população ao interromper o fornecimento de energia, internet, telefonia e transporte público. A lei também abrange equipamentos e materiais ferroviários e metroviários, frequentemente alvo de quadrilhas organizadas.
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