No dia 26 de fevereiro de 2025, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei nº 378/2019, que impõe a obrigação de gravação e armazenamento de chamadas telefônicas por empresas que realizam cobranças de débitos em relações de consumo. O artigo 3º do projeto detalha os requisitos técnicos dessa exigência, especificando prazos de retenção e padrões de segurança que devem ser seguidos.
Embora a intenção do projeto seja aumentar a transparência e a segurança nas cobranças, sua aplicação pode trazer impactos negativos severos, principalmente para as micro e pequenas empresas. Por isso, é fundamental que o governador Eduardo Leite vete o artigo 3º, evitando prejuízos significativos ao setor produtivo do estado, especialmente para as micro e pequenas empresas.
Os Impactos da Sanção do Artigo 3º
1. Aumento dos Custos Operacionais
A exigência de gravação e armazenamento de chamadas impõe um custo elevado para a implementação de infraestrutura tecnológica adequada, incluindo servidores seguros, sistemas de gravação e manutenção constante. Pequenos negócios, que muitas vezes operam com margens reduzidas, podem não ter condição financeira para arcar com tais despesas.
2. Excesso de Burocracia
A obrigação de armazenar chamadas por um determinado período cria mais uma camada de burocracia para as empresas. Pequenos empreendedores terão que adequar seus processos internos, treinar funcionários e garantir conformidade com padrões técnicos que podem ser complexos e custosos.
3. Risco de Inviabilização de Empresas
Para muitas micro e pequenas empresas, a imposição de custos adicionais pode tornar inviável a continuidade de suas operações. Isso pode resultar no fechamento de centenas de empresas no estado, afetando diretamente a geração de empregos e o desenvolvimento econômico local.
4. Concentração de Mercado
Grandes empresas possuem capacidade financeira para cumprir as exigências impostas pelo projeto, enquanto as menores serão forçadas a encerrar suas atividades ou reduzir sua atuação. Isso pode resultar em maior concentração de mercado, reduzindo a concorrência e prejudicando o consumidor final.
Mobilização Empresarial Pelo Veto
Diante desses impactos, diversas entidades empresariais gaúchas estão mobilizadas para solicitar ao governador Eduardo Leite o veto ao artigo 3º do PL 378/2019. Entre elas, destacam-se: Federação das Associações Gaúchas do Varejo (FAGV), Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (FEDERASUL) e Federação Varejista do RS, as quais representam centenas de outras entidades e associações comerciais no estado e defendem a redução da burocracia para estimular o empreendedorismo.
A CDL Santa Maria reverberou, em Nota Pública, o apoio ao veto por entender que o artigo 3º do PL 378/2019 impõe encargos financeiros e burocráticos excessivos sobre as micro e pequenas empresas gaúchas, ameaçando sua sobrevivência e prejudicando a economia do estado. Entende, ainda, que ao vetar esse dispositivo, o governador Eduardo Leite demonstrará compromisso com a liberdade econômica e o desenvolvimento empresarial, garantindo um ambiente de negócios mais justo e competitivo.
A mobilização do setor empresarial reflete a urgência da questão. O veto ao artigo 3º é essencial para evitar a sobrecarga das pequenas empresas e garantir que o Rio Grande do Sul continue sendo um estado propício para o empreendedorismo.








