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Para se desenvolver, Santa Maria precisa de menos burocracia


A desburocratização na construção civil em Santa Maria é urgente. Isso porque temos, além de leis demais, leis defasadas e outras, inclusive, inconstitucionais. Exemplo disso é a legislação municipal que obriga a doação de parte de área do imóvel em todos os casos de desmembramentos a partir de 5.000 m². A Lei de Uso e Ocupação do Solo, de 2018, prevê doação de 10% da área total para uso público, ou seja, para a Prefeitura. O que num primeiro momento parece algo interessante para a cidade, acaba por inviabilizar inúmeros projetos, dificultando o desenvolvimento da cidade.


Primeiramente, o desmembramento pressupõe a existência de infraestrutura urbana, não criando novas vias ou infraestrutura, diferentemente do loteamento, o que torna a exigência de doação uma afronta ao direito de propriedade e se tornando um ônus desproporcional para o proprietário. Além disso, a legislação municipal não pode impor restrições que ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação federal, em especial a Lei nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano). Baseado nisso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já declarou inconstitucional a exigência de doação de áreas públicas em desmembramentos no Estado, manifestado em Ação Direta de Inconstitucionalidade, nº 5043777-72.2021.8.24.0000.


Se a inconstitucionalidade não bastasse, há outros motivos para ser contra esta lei. A prefeitura de Santa Maria possui, hoje, cerca de 260 terrenos, muitos deles provenientes deste tipo de doação. Boa parte destes imóveis está abandonado. Oportuno destacar que tal situação traz insegurança aos moradores, desvalorizando os bairros, servindo, muitas vezes, como “depósito” de lixo e sendo alvo de ocupações irregulares.


Somado a isso, vemos o advento do art. 71 da Lei Complementar nº 117/2018. Nesta situação, caso a destinação das áreas públicas não atinja o percentual estabelecido, se essas áreas forem inadequadas à finalidade pública prevista ou houver interesse público, o Município define formas alternativas de compensação.


Pensando nisso, visando proteger o direito pleno à propriedade, bem como reparar esta prática ilegalmente conduzida pelo Poder Público, protocolei um Projeto de Lei Complementar à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, que visa a supressão deste trecho específico da mencionada lei.
Portanto, se queremos ver Santa Maria crescer de forma eficiente, é essencial romper com o excesso de burocracia que hoje trava o progresso da cidade. A simplificação das normas urbanísticas, o respeito ao direito de propriedade e a eliminação de exigências redundantes são passos fundamentais para atrair investimentos, viabilizar novos empreendimentos e garantir que o desenvolvimento urbano ocorra com segurança jurídica e responsabilidade. O futuro do município depende da coragem de modernizar sua legislação e colocar o interesse coletivo, e não a máquina burocrática, no centro das decisões públicas.

Luiz Roberto Meneghetti
vereador de Santa Maria
pelo Partido Novo

Reinaldo Guidolin

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