Falar sobre pensão alimentícia é falar sobre dignidade, sobre a sobrevivência diária de mulheres e filhos que dependem desse valor para manter o mínimo necessário. Não se trata de luxo, mas de comida na mesa, material escolar, saúde, moradia. Ainda assim, muitas vezes o que vemos é o completo descaso de quem deveria cumprir com essa obrigação. O silêncio e a omissão acabam recaindo sobre quem mais precisa: as mães que, sozinhas, sustentam a vida de seus filhos.
É natural que, diante da dor e da indignação, algumas mulheres tentem encontrar saídas por conta própria. Algumas aceitam acordos verbais, muitas vezes recebendo valores muito abaixo do devido, apenas para não sair de mãos vazias. Outras, movidas pela revolta, acabam expondo sua situação em redes sociais, acreditando que a vergonha pública vá compelir o devedor a cumprir sua obrigação. Lembro de uma cliente que, depois de meses sem ver um centavo de pensão, desabafou em seu perfil do Facebook. O que era apenas um grito de socorro, legítimo e compreensível, transformou-se em um processo criminal por injúria e difamação, além de uma ação de indenização de dez mil reais proposta exatamente por aquele que não pagava a pensão havia meses. Esse é um exemplo doloroso de como o caminho errado pode agravar ainda mais o sofrimento.
É justamente para evitar essas armadilhas que a via judicial existe. A lei oferece instrumentos fortes e eficazes para cobrar a pensão alimentícia, e é nesses caminhos que devemos confiar. Quando a pensão é fixada em sentença ou acordo homologado em juízo, o descumprimento pode gerar um cumprimento de sentença que permite medidas sérias contra o devedor: desconto em folha de pagamento, bloqueio de valores em contas bancárias, penhora de bens e até mesmo a prisão civil. O Código de Processo Civil, em seu artigo 528, é claro ao prever que o devedor de alimentos pode ser intimado a pagar em três dias, provar que pagou ou justificar sua impossibilidade. Se não o fizer, pode ver sua liberdade cerceada até que cumpra a obrigação.
Há ainda outras possibilidades previstas em lei e reconhecidas pela jurisprudência. Bens móveis e imóveis podem ser penhorados, e em decisão, o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.954.380/SP, admitiu inclusive a penhora de valores do FGTS para garantir o pagamento da pensão alimentícia. Trata-se de uma flexibilização importante, que demonstra como os tribunais vêm reconhecendo que o caráter alimentar da verba se sobrepõe a outras proteções patrimoniais.
O recado é claro: quando se trata da subsistência de crianças e dependentes, a Justiça deve ser firme e criativa na efetividade da cobrança.
Mas para que todos esses instrumentos estejam ao alcance, é indispensável que a pensão esteja formalizada em título executivo judicial. E aqui está um ponto que merece atenção: muitos acordos feitos de forma particular, sem advogado e sem homologação em juízo, simplesmente não têm força para serem executados. O que parece uma solução rápida pode se transformar em um problema insolúvel, pois diante do inadimplemento, a mãe descobre que não tem meios jurídicos de cobrar. É por isso que insisto na importância de que todo acordo seja bem elaborado, assistido por um advogado e devidamente homologado pelo Judiciário. Só assim haverá garantias reais de que, em caso de descumprimento, o devedor será compelido pela força da lei.
O que desejo transmitir a cada mulher que lê este texto é que, por mais difícil que seja a caminhada, a solução não está no improviso nem no desespero, mas na Justiça. Não é vergonha exigir judicialmente aquilo que é direito, nem tampouco é exagero acionar os mecanismos legais mais duros quando necessário. A pensão alimentícia não é um favor, não é uma gentileza: é um direito assegurado por lei e pela Constituição, porque dela depende a vida e a dignidade de quem não pode esperar.
Acolho cada relato de mãe que chega ao meu escritório com o coração apertado e, ao mesmo tempo, com a firmeza de quem sabe que o caminho certo existe. É duro, às vezes demorado, mas é seguro. Minha mensagem é simples: não aceitem migalhas, não façam acordos que não protegem os direitos dos seus filhos, não se exponham em redes sociais achando que isso resolverá o problema. Busquem amparo jurídico, registrem tudo formalmente, façam valer o direito de seus filhos. A lei está ao lado de vocês e deve ser usada com coragem e consciência.
Por Eizzi Benites Melgarejo OAB/RS 86.686 – Advogada especialista em família e sucessões – sócia do escritório Urach, Jensen, Abaide, Melgarejo e Brum
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