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Split Payment: a tecnologia inovadora de combate à sonegação fiscal, mas que demanda contrapartidas ao setor empresarial

Com a aprovação da Reforma Tributária, o sistema brasileiro caminha para profundas transformações na forma de apuração e recolhimento de tributos. Dentre as novidades mais relevantes está o 𝘴𝘱𝘭𝘪𝘵 𝘱𝘢𝘺𝘮𝘦𝘯𝘵, ou “pagamento fracionado”. Inspirado em modelos internacionais, esse mecanismo visa combater a sonegação e aumentar a eficiência da arrecadação. No entanto, o setor empresarial encara a proposta com cautela, apontando desafios práticos e a urgente necessidade de compensações, sobretudo via desoneração tributária.

O que é o Split Payment?

O 𝘴𝘱𝘭𝘪𝘵 𝘱𝘢𝘺𝘮𝘦𝘯𝘵 consiste na separação automática, no ato do pagamento, do valor referente ao imposto sobre o consumo — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — que será transferido diretamente ao fisco. Essa operação será possível apenas em transações realizadas por meios eletrônicos, como pix, transferências bancárias, cartões e plataformas de pagamento digital. Nessas modalidades de pagamentos, a medida eliminará o risco de inadimplência por parte do contribuinte quanto ao repasse dos tributos ao governo.

Limitações na Aplicação

Contudo, o 𝘴𝘱𝘭𝘪𝘵 𝘱𝘢𝘺𝘮𝘦𝘯𝘵 não poderá ser aplicado em pagamentos realizados em dinheiro vivo, por não haver como automatizar a separação dos tributos nessa modalidade. Da mesma forma, em operações a prazo, onde não há liquidação financeira até o limite do prazo para apuração dos impostos, o tributo continuará sendo recolhido via guia mensal até a data de vencimento — modelo similar ao atual.

Esse ponto levanta preocupações no meio empresarial devido aos impactos financeiros e operacionais que a coexistência de dois modelos pode gerar. Como o 𝘴𝘱𝘭𝘪𝘵 𝘱𝘢𝘺𝘮𝘦𝘯𝘵 será aplicável apenas a pagamentos eletrônicos, enquanto transações em dinheiro ou a prazo seguirão o modelo tradicional, há o risco de aumento da complexidade no controle interno das empresas, além de dificultar o planejamento de caixa. O setor teme que essa dualidade operacional possa resultar em custos adicionais e insegurança sobre a correta apuração e compensação de créditos tributários, o que afeta diretamente a sustentabilidade dos negócios.

Justificativas para a Implementação

A motivação por trás do 𝘴𝘱𝘭𝘪𝘵 𝘱𝘢𝘺𝘮𝘦𝘯𝘵 é clara: combater a sonegação e aumentar a arrecadação sem, teoricamente, elevar a carga tributária nominal. Com o recolhimento direto no ato da operação, o fisco reduz consideravelmente as brechas para inadimplência, fraudes e uso de créditos fictícios. Além disso, o modelo oferece maior previsibilidade para o Estado em relação às receitas.

Visão Empresarial: Entre a Concordância e a Preocupação

Apesar de reconhecerem os méritos do 𝘴𝘱𝘭𝘪𝘵 𝘱𝘢𝘺𝘮𝘦𝘯𝘵 no combate à evasão fiscal, os empresários demonstram preocupação quanto aos efeitos colaterais da medida. Muitos enxergam o modelo como uma antecipação forçada do pagamento de tributos, que pode agravar os problemas de fluxo de caixa, especialmente em setores com margens apertadas ou alta rotatividade de estoque.

A obrigatoriedade do recolhimento imediato, sem possibilidade de gestão financeira sobre o tributo, transfere para o contribuinte a rigidez do sistema bancário e elimina a flexibilidade que muitos negócios dependem para sobreviver.

Além disso, há um alerta recorrente sobre o impacto da cumulatividade oculta, caso os créditos do sistema não sejam aproveitados de forma fluida. A falta de clareza sobre prazos de compensação e regras para o uso de créditos tributários alimenta a insegurança jurídica.

O Que Precisa Melhorar

Para que o 𝘴𝘱𝘭𝘪𝘵 𝘱𝘢𝘺𝘮𝘦𝘯𝘵 tenha maior aceitação e cumpra seu papel sem sufocar o setor produtivo, são necessárias algumas medidas que considero essenciais:

  • Criação de um sistema de redução escalonada das alíquotas de IBS e CBS, proporcional ao aumento da arrecadação obtido com o novo modelo. Se a finalidade da Reforma Tributária é simplificar o processo de apuração e arrecadação, essa medida representaria uma forma eficaz de desonerar progressivamente as empresas, ampliando sua competitividade no mercado;
  • Tratamento claro para operações em dinheiro e a prazo, com regras simples e previsíveis para o contribuinte;
  • Período de transição bem estruturado, permitindo testes pilotos e acompanhamento de impactos no fluxo de caixa pelas empresas;
  • Investimentos em tecnologia e integração dos sistemas de pagamento com os órgãos arrecadadores, garantindo segurança, agilidade e menor custo operacional;
  • Compensações e incentivos para os setores mais impactados pela medida.

As entidades empresariais, de modo geral, têm se mostrado favoráveis à implementação do 𝘴𝘱𝘭𝘪𝘵 𝘱𝘢𝘺𝘮𝘦𝘯𝘵, reconhecendo seu potencial de combate à sonegação fiscal e sua contribuição para um ambiente de negócios mais justo e competitivo. No entanto, destacam que para o sucesso dessa medida é indispensável que o governo atue com equilíbrio e sensibilidade, promovendo a redução das alíquotas de IBS e CBS como forma de compensar o natural incremento na arrecadação decorrente da maior eficiência no recolhimento. Assim, o 𝘴𝘱𝘭𝘪𝘵 𝘱𝘢𝘺𝘮𝘦𝘯𝘵 poderá consolidar-se como uma ferramenta estratégica de modernização fiscal, que, aliada com incentivos que resultem em desoneração de impostos, promoverá estímulo à conformidade tributária no país.

Redação enFoco

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