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Empresas têm até 26 de maio para se adequar às novas exigências da NR-1

Atualização da norma amplia a responsabilidade das organizações na gestão de riscos ocupacionais, incluindo fatores psicossociais, e pode gerar multas e responsabilização judicial para quem não se adequar.

A forma como as empresas lidam com a segurança e a saúde no ambiente de trabalho está passando por mudanças importantes no Brasil. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, amplia as responsabilidades das organizações na gestão de riscos ocupacionais e reforça a necessidade de uma atuação preventiva.

Considerada a base do sistema de segurança e saúde no trabalho, a NR-1 estabelece as diretrizes que orientam a identificação, a avaliação e o controle de riscos dentro das empresas. Segundo o advogado trabalhista Richard Maicá, sócio da Celestino, Maicá e Zanini Advocacia, as mudanças na norma indicam uma evolução na forma como a legislação trata a prevenção no ambiente corporativo. “A atualização da NR-1 reforça a necessidade de uma gestão efetiva de riscos. A ideia é que as empresas deixem de tratar a segurança do trabalho apenas como uma exigência documental e passem a incorporar essa gestão de forma estratégica no dia a dia da organização”, explica.

Saúde mental entra no radar das empresas

Uma das mudanças mais relevantes da nova redação da norma é a ampliação do conceito de risco ocupacional. Além de fatores físicos, químicos ou ergonômicos, as empresas passam a ter o dever de observar também os chamados riscos psicossociais.

Esses riscos estão relacionados à forma como o trabalho é organizado e podem envolver situações como pressão excessiva por metas, jornadas inadequadas, ambientes organizacionais conflituosos ou práticas de gestão que favoreçam o adoecimento emocional dos trabalhadores.

O tema ganha ainda mais relevância diante do aumento dos afastamentos relacionados à saúde mental no país. Dados do INSS e do Ministério da Previdência Social indicam que o Brasil encerrou 2025 com cerca de 534 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais e comportamentais, como depressão, ansiedade e síndrome de burnout.

Esse cenário tem levado empresas e especialistas a olhar com mais atenção para o impacto que a organização do trabalho pode ter na saúde dos profissionais.

Adequação exige diagnóstico e planejamento

Para atender às novas exigências da NR-1, as empresas precisam implementar um sistema estruturado de gerenciamento de riscos ocupacionais.

O primeiro passo é realizar um diagnóstico das atividades desenvolvidas na organização, identificando os riscos presentes no ambiente de trabalho. Esse levantamento passa a compor o inventário de riscos ocupacionais, documento que integra o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e se articula com a Análise Ergonômica do Trabalho (AEP), instrumento utilizado para avaliar de forma mais detalhada as condições e a organização das atividades laborais.

A partir desse diagnóstico, a empresa deve estabelecer um plano de ação com medidas destinadas a reduzir ou eliminar os riscos identificados. Dependendo da realidade da organização, isso pode envolver melhorias nas condições de trabalho, treinamentos, revisão de práticas de gestão e ajustes na organização das atividades.

Falta de adequação pode gerar consequências jurídicas

Embora muitas empresas associem o tema apenas à possibilidade de multas em fiscalizações trabalhistas, os riscos da não adequação podem ir além das penalidades administrativas.

De acordo com Richard Maicá, a ausência de uma gestão adequada de riscos pode se tornar um fator relevante em ações trabalhistas relacionadas a doenças ocupacionais. “Quando há um processo judicial, a Justiça do Trabalho costuma avaliar se a empresa adotou medidas efetivas de prevenção. A inexistência de um gerenciamento estruturado pode ser interpretada como falha nesse dever de proteção”, afirma.

Nesses casos, as empresas podem ser condenadas ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, além de pensão mensal em situações de incapacidade laboral. Outro ponto de atenção é a possibilidade de ações regressivas do INSS, quando o órgão busca ressarcimento dos valores pagos em benefícios concedidos a trabalhadores afastados em razão de negligência na prevenção de acidentes ou doenças ocupacionais.

Prazo para adequação se aproxima

As atualizações da NR-1 já estão em vigor, mas as empresas têm até 26 de maio de 2026 para se adequarem completamente às novas exigências. A partir dessa data, organizações que não estiverem em conformidade poderão sofrer penalidades administrativas e enfrentar questionamentos judiciais relacionados à gestão de riscos ocupacionais.

Para o advogado, o melhor caminho é tratar o tema de forma preventiva. “Quanto antes as empresas iniciarem o processo de adaptação, maiores serão as chances de implementar essas mudanças de forma organizada e reduzir riscos jurídicos no futuro”, conclui.

Crédito da foto: Mateus Fischer Fotografia

Créditos: Freepik

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