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Separação: quando sair de casa não significa estar, de fato, livre

Ele saiu da casa.
Mas não saiu do papel.
A separação aconteceu anos atrás.
Ele seguiu a vida, casou de novo, construiu uma nova história.
Ela, com medo de mexer no passado, preferiu deixar tudo como estava: o silêncio, a matrícula do imóvel, o nome dele na escritura.
Às vezes parecia mais fácil fingir que não importava.
Outras vezes, o coração pesava ao perceber que, no fundo, aquele vínculo continuava existindo.
Não era mais amor.
Era permanência.
Enquanto o nome dele seguia atrelado ao endereço, uma parte dela permanecia presa.
Presa não ao casamento em si, mas ao medo.
Medo de cobrar.
Medo de parecer interesseira ou ingrata.
Medo de não saber por onde começar, de se perder em papéis, processos e cartórios.
Mas chega um momento em que o silêncio começa a cobrar caro.
E ela percebeu: uma vida nova merece papéis novos. Então decidiu.
E ao buscar ajuda, descobriu que não se tratava apenas de patrimônio.
Se tratava de respeito. De registro. De paz.

Muitas pessoas acreditam que a separação acontece no momento em que um dos cônjuges deixa o lar conjugal. Mas, na prática, a vida real mostra que nem sempre é assim.

É comum encontrar mulheres que já reconstruíram rotinas, recomeçaram relacionamentos e reorganizaram suas vidas, mas permanecem juridicamente atreladas ao ex-companheiro.

Um exemplo frequente é o da matrícula de imóveis ainda em nome do casal, mesmo anos após a separação. À primeira vista, pode parecer apenas um detalhe burocrático. Na verdade, é um risco significativo, tanto do ponto de vista jurídico quanto financeiro.

Porque enquanto a situação não está regularizada, a vida permanece vulnerável: Ele pode vender o imóvel sem o seu consentimento, em determinadas situações. Em caso de falecimento, os herdeiros dele podem reivindicar o bem.

O imóvel pode ser penhorado para pagamento de dívidas que ele contraiu. Você pode enfrentar dificuldades para financiar, alugar ou reformar legalmente. Pode até perder o imóvel por abandono.

E o mais doloroso: cada vez que olha para a matrícula, para o contrato ou para um boleto, sente que o passado continua ali, insistindo em ocupar um espaço que não deveria mais existir.

Muitas mulheres adiam essa decisão por achar que será caro, burocrático ou conflituoso. Mas, na verdade, existem caminhos claros, e cada situação tem uma solução possível:

Divórcio com partilha: se não foi feita na época da separação, ainda pode ser feita agora.

Ação de adjudicação: quando o ex não colabora, é possível entrar com ação para garantir a transferência.

Averbação no Registro de Imóveis: após a sentença, é essencial atualizar a matrícula.

Inventário com regularização: se o ex já faleceu e ainda consta como proprietário, é preciso passar pelo inventário para proteger seus direitos.

Esses vínculos invisíveis mantêm a vida presa ao passado e, muitas vezes, geram sofrimento emocional adicional, justamente quando o desejo é seguir em frente. Regularizar não é ganância. Não se trata de “tirar vantagem”. É um ato de proteção. É blindar o patrimônio, o nome e o CPF. É cuidar da própria paz e do futuro dos filhos.

A separação só se completa quando deixa de ser apenas emocional e passa também a ser formalizada juridicamente. E essa formalização é o que garante que o recomeço seja seguro, estruturado e livre de armadilhas.

Mais do que um procedimento jurídico, trata-se de um ato de amor-próprio: a coragem de fechar ciclos no papel para abrir novos capítulos na vida.

Reinaldo Guidolin

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